SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. O CUMPRIMENTO DAS NORMAS ÉTICAS E DE COMPLIANCE
3. AS NORMAS ÉTICAS E DE CONDUTA
3.1 OS DIREITOS HUMANOS NO AMBIENTE DE TRABALHO
3.2 MEIO AMBIENTE
3.3 RESPONSABILIDADE SOCIAL
3.4 O FOCO NOS CLIENTES
4. OS REGISTROS CONTÁBEIS, ECONÔMICOS E FINANCEIROS DA VIA FLORESTA
5. OS CONFLITO DE INTERESSES
6. O SIGILO DAS INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
7. O RELACIONAMENTO PARA COM O PODER PÚBLICO
8. O RESPEITO ÀS TODAS NORMAS DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
9. MECANISMO DE COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA
10. O DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E COMPLIANCE
11. OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
A empresa VIA FLORESTA crê nos princípios éticos e que com isso solidificará as bases necessárias ao bom funcionamento do mercado e, consequentemente, no crescimento dos negócios e da própria empresa.
Todos os colaboradores e parceiros da VIA FLORESTA deverão corroborar com esse código buscando uma relação negocial, nos mercados onde atuam, mais justa, equilibrada, eficiente e sustentável.
2. O CUMPRIMENTO DAS NORMAS E A APLICAÇÃO DESTE CÓDIGO
A AJR SE MANTERÁ COMPROMETIDA NA EXECUÇÃO DESSE CÓDIGO, BUSCANDO UM ALTO PADRÃO ÉTICO NA EXECUÇÃO DAS SUAS RELAÇÕES SOCIAIS EM TODAS AS ESFERAS ENVOLVIDAS – JURÍDICA, INSTITUCIONAL, HISTÓRICA E SOCIAL.
É de suma importância que todos aqueles que integrem ou que venham a integrar, os quadros da VIA FLORESTA, conheçam e pratiquem tudo que este código descreve com retidão, a não observância desse código incorre no comprometimento da integridade da empresa
A VIA FLORESTA só se relacionará com parceiros que:
a- Adotem boas práticas quanto a manutenção da integridade ética e conduta;
b- Venham a cumprir toda legislação aplicável no desenvolvimento de suas atividades na execução dos seus compromissos contratuais; e
c- Mantenham em adequado sigilo todas as informações confidenciais que possam adquirir em função das atividades exercidas para ou em conjunto com a VIA FLORESTA.
Ao Comitê de Ética cabe a proposição de mudanças e alterações à Administração da VIA FLORESTA, que venham a ser necessárias para assegurar o funcionamento, adoção e a evolução continuada das práticas de conduta ética.
CABE AOS COLABORADORES E PARCEIROS:
• Conhecer o Código de Ética e Conduta da VIA FLORESTA e assumir o compromisso de cumpri-lo.
• Cumprir as normas e demais regulações aplicáveis às suas atividades;
• Transmitir as diretrizes aos nossos parceiros, sejam clientes, fornecedores, ou terceirizados e
• Conhecer e cumprir todas as Políticas, Normas e Procedimentos aplicáveis ao seu cargo e atribuições.
3. NORMAS ÉTICAS E DE CONDUTA
TODO TIPO DE CONDUTA QUE ENVOLVA AS RELAÇÕES REFERENTES AO FUNCIONAMENTO DOS NEGÓCIOS E PRODUÇÃO DA VIA FLORESTA, INCLUSIVE COM CONCORRENTES, AGENTES PÚBLICOS E TERCEIRIZADOS DEVEM CUMPIR TODOS OS PRINCÍPIOS PAUTADOS NESSE CÓDIGO.
O público interno e externo, composto pelos agentes com que a VIA FLORESTA mantém ou venha a manter relações profissionais de forma efetiva ou prospectiva, também deverão restringir-se a condução das regras expostas neste código.
3.1 DIREITOS HUMANOS E AMBIENTE DE TRABALHO
TODAS AS RELAÇÕES ENTRE OS COLABORADORES E EMPRESA VIA FLORESTA DEVEM E SERÃO PAUTADAS NA CONFIANÇA MÚTUA, ÉTICA, RESPEITO E DIGNIDADE AO PRÓXIMO, POR SEREM ESSES OS PRINCÍPIOS QUE PERMEIAM ESSE CÓDIGO.
A VIA FLORESTA não tolera ou tolerará qualquer violação aos direitos humanos, seja sob as formas de preconceitos, discriminações ou assédios, tanto no relacionamento entre os seus Colaboradores ou de terceiros, seja em virtude de raça, cor, religião, filiação política, nacionalidade, sexo, orientação sexual, idade, condição física ou qualquer outra característica. A VIA FLORESTA não permite ou permitirá campanhas ou ações de busca de adesão de Colaboradores relacionadas a temas de natureza política ou religiosa no ambiente de trabalho.
Constrangimentos, hostilidades, intromissões na vida privada ou ameaças de qualquer natureza, de caráter discriminatório ou que venha a configurar assédio moral ou sexual, em qualquer nível hierárquico, jamais serão admitidos.
Todas essas observações serão levadas em conta na contratação, promoção ou premiações remuneratórias dos colaboradores ou prestadores de serviços terceirizados. A VIA FLORESTA permeia uma diretriz justa de recursos humanos, buscando, através da meritocracia a base das avaliações funcionais e das promoções.
Na VIA FLORESTA, o ambiente de trabalho deverá ser construído com os princípios de responsabilidade social, saúde, segurança do trabalho e nas Leis trabalhistas vigentes.
OS COLABORADORES DEVEM:
• Respeitar a todos os integrantes da empresa.
• Ser honesto em todas as suas relações.
• Buscar relações amigáveis.
OS COLABORADORES NÃO DEVEM:
• Promover atividades ou ações de natureza política ou religiosa no ambiente de trabalho.
• Praticar brincadeiras ofensivas ou piadas indevidas e uso de palavras de baixo calão.
• Ameaçar, constranger ou intrometer-se na vida privada dos colegas de trabalho.
3.2 MEIO AMBIENTE
A VIA FLORESTA adota a proteção ao meio ambiente como base no desenvolvimento das suas atividades, promovendo a adoção das normas vigentes em uma gestão integrada a saúde e segurança do trabalho. Seus colaboradores devem desenvolver suas atividades prevenindo e identificando os riscos ambientais e, se necessário, informar as autoridades e superiores.
A VIA FLORESTA sempre zelou pelo uso responsável e sustentável dos recursos naturais e incentiva seus Colaboradores e Parceiros a buscar soluções para as suas atividades desenvolvidas, com o menor impacto possível ao meio ambiente.
OS COLABORADORES DEVEM:
• Cumprir as exigências legais.
• Comunicar todo e qualquer incidente ou acidente ambiental ao gestor de Meio Ambiente da sua Unidade.
3.3 RESPONSABILIDADE SOCIAL
OS COLABORADORES DEVEM:
· Colaborar e apoias todas e quaisquer ações de responsabilidade social
· Respeitar e promover os direitos humanos
A VIA FLORESTA É COMPROMETIDA EM APOIAR ÀS AÇÕES PERTINENTES A RESPONSABILIDADE SOCIAL E DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, RESPEITANDO E OBEDECENDO OS DIREITOS HUMANOS, COMBATENDO A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL OU ESCRAVA, EM TODA ORGANIZAÇÃO E NA REDE DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS.
A VIA FLORESTA compromete-se em desenvolver projetos de cunho educacional, filantrópico, esportivo ou cultural ou que venham a corroborar com os princípios sociais descritos nesse código.
OS COLABORADORES NÃO DEVEM:
· Faltar com o respeito com colegas de trabalho ou com qualquer pessoa que faça parte da sociedade onde vive.
· Fazer uso ou ser conivente com o trabalho infantil ou escravo.
3.4 FOCO NOS CLIENTES
O COLABORADOR DEVE:
· Focar em soluções que venham ao encontro das reais necessidades dos clientes
· Relacionar-se com transparência e ética com todo e qualquer cliente da empresa
A VIA FLORESTA tem o compromisso de entregar bons serviços aos clientes, incorporando essa qualidade e conduta a rotina da empresa, fornecendo, de forma ética e clara, informações técnicas dos projetos em execução, buscando otimizar os recursos e gerando sustentabilidade aos negócios.
OS COLABORADORES NÃO DEVEM:
· Pautar sua conduta na má-fé
· Faltar com a verdade nas negociações ou nos relacionamentos com os clientes
Acreditamos que para a boa condução dos negócios, é preciso um bom relacionamento com o mercado é a clara e comunicação. Através da mídia, entrevistas, conferências ou qualquer outro tipo necessário de medidas relacionadas a isso deve, com antecedência, ser apreciada pela gerência competente e pelo comitê de compliance. Toda conduta pregada nesse código deve ser utilizada, também, para a boa comunicação e transparência.
4. REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS DA VIA FLORESTA
A VIA FLORESTA MANTÉM, DE FORMA ATUALIZADA, TODA SUA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA, DE FORMA TRANSPARENTE E GERENCIADA POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE INSTITUIDO E REGISTRADO NO CONSELHO DE CLASSE CRC, TUDO DENTRO DOS RIGORES DA LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULATÓRIAS PERTINENTES.
Os colaboradores da VIA FLORESTA deverão informar, a todo tempo e adequadamente os responsáveis das áreas a respeito de quaisquer transações e pagamentos para que sejam devidamente lançados, apurados e justificados de acordo com as normas contábeis.
Todos os documentos de conferência e suporte as transações contábeis deverão ser mantidos por 05 (cinco) anos ou por período maior se a legislação o exigir,
OS COLABORADORES DEVEM:
· Prover veracidade total aos registros e relatórios financeiros e contábeis;
· Aplicar as normas contábeis a todos registros de controle e aferição financeira e contábil.
5. CONFLITO DE INTERESSES
É CARACTERIZADO COMO CONFLITO DE INTERESSES NO MOMENTO EM QUE UM COLABORADOR OU TERCEIRIZADO DA VIA FLORESTA, SE UTILIZA DO SEU CARGO OU FUNÇÃO, NO INTUITO DE OBTER VANTAGENS DIRETAS E OU INDIRETAS PARA SI OU PARA OUTRO
Na ótica da VIA FLORESTA, o fato de haver indícios de conflito de interesses, já existe danos e ou prejuízos a reputação da empresa tanto quanto a um fato concreto; sendo assim, recomenda-se que evitem situações que possam aparentar conflito de interesses. A boa conduta deve imperar com o objetivo de não caracterizar, mesmo que de forma insólita, esse tipo de conflito.
OS COLABORADORES DEVEM:
· Sempre comunicar a área de compliance quando houver parentesco ou relações próximas com Agentes Públicos, Pessoas de Expostas Politicamente –PEP ou fornecedores, parceiros, terceirizados ou até clientes da empresa.
OS COLABORADORES NÃO DEVEM:
· Desenvolver ocupações simultâneas ou paralelas que venham a conflitar com os cargos ocupados na VIA FLORESTA.
Fica expressamente proibido o recebimento, por parte dos colaboradores da VIA FLORESTA, quaisquer tipos de vantagens ou pagamentos, inclusive em moeda corrente, além de hospedagens, entretenimentos em inconformidade com as normas da empresa.
PRESUME-SE AS SEGUINTES SITUAÇÕES DE CONFLITOS DE INTERESSE, COMO EXEMPLOS PEDAGÓGICOS
·Estabelecer negociações com amigos ou familiares em condições adversas as praticadas no mercado, principalmente em condições desfavoráveis a VIA FLORESTA;
·Desenvolver atividades gerenciais ou executivas paralelas ás funções praticadas na VIA FLORESTA;
·Fazer valer da sua posição negocial na empresa para obter vantagem para si ou para terceiros.
Todos os colaboradores devem cuidar do patrimônio material e imaterial da empresa VIA FLORESTA, utilizando-os apenas para a execução de serviços contratados e para fins profissionais, evitando perdas, desperdícios ou desvios de recursos, maquinas e equipamentos ou utilizarem para fins pessoais ou adversos aos interesses da empresa.
No caso de algum funcionário da VIA FLORESTA tiver parentes que atuem em nível de gerência em empresas parceiras ou terceirizadas, o setor de Compliance deve ser comunicado por escrito, antes de eventuais fechamentos de contratos.
6. SIGILO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CLIENTES DEVEM SER TRATADAS COMO CONFIDENCIAL, O RESGUARDO DAS MESMAS DEVE SER FEITO NÃO SÓ PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, MAS PELO VALOR ÉTICO DADO PELA VIA FLORESTA A TODOS QUE COMPÕE O MEIO NEGOCIAL.
Todo arcabouço de informações que venham a circular ou que seja armazenada nos sistemas da VIA FLORESTA, de caráter confidencial, são de sua propriedade e somente destinados para o uso da empresa, ficando proibido a utilização fora dos parâmetros de negócios. Essas medidas incluem os funcionários operacionais ou executivos mesmo após serem desligados dos quadros da VIA FLORESTA. Confidencialidade, bom senso e ética devem subsidiar a utilização das informações, além da legislação vigente.
Estão classificadas como informações privilegiadas as que preenchem os quesitos:
a) Cotações de preços e orçamentos
b) Decisões de investimentos e metas da VIA FLORESTA;
c) Dados e informações pertinentes a clientes e ou parceiros.
d) Toda e qualquer informação de caráter estratégico ou que possam afetar o caráter competitivo da VIA FLORESTA
Somente aqueles colaboradores que forem autorizados pela diretoria poderão se manifestar publicamente em nome da VIA FLORESTA, observando sempre os princípios de confidencialidade quando necessário.
TODO COLABORADOR DEVE:
· Somente divulgar, quando autorizado, informações verídicas e claras
Manter sigilo de dados e informações, observado a legislação vigente além dos acordos firmados em contratos.
7. RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO
FICA TOTALMENTE PROIBIDO PROMETER, DOAR, AUTORIZAR E OU PROMETER VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA, DE FORMA DIRETA OU INDIRETA, A AGENTES PÚBLICOS, PARENTES OU FUNCIONÁRIOS LIGADOS DIRETAMENTE AOS MESMOS OU A TERCEIROS. A VIA FLORESTA PRIMA PELA LEGALIDADE DAS RELAÇÕES COM O ESTADO.
TODOS OS COLABORADORES NÃO DEVEM:
· Ceder ou compartilhar qualquer informação da VIA FLORESTA ou parceiros negocias;
· Conversar sobre assuntos confidenciais fora da empresa ou dos ambientes específicos para este fim;
· Fazer uso de informações ou conteúdo da VIA FLORESTA ou de seus parceiros para fins pessoais ou de terceiros.
Quanto a brindes a agentes públicos, só serão autorizados aqueles sem valores comerciais, a título de cortesia ou marketing publicitário, por ocasião de datas festivas ou eventos empresariais.
É expressamente proibida a VIA FLORESTA, doações a campanhas políticas. Seus funcionários poderão faze-los desde que os recursos sejam oriundos dos seus rendimentos pessoais, respeitando o direito de expressão e engajamento político de cada cidadão.
Todos os colaboradores têm a liberdade de exercer seus direitos políticos, desde que:
a) Preserve a VIA FLORESTA de todas as vinculações referentes a posição político-partidária;
b) Pedir desligamento dos quadros de funcionários da VIA FLORESTA quando forem concorrer a qualquer cargo eletivo.
TODOS OS COLABORADORES DEVEM:
· Comunicar, com antecedência, a área de Compliance sobre doações de brindes ou hospitalidade a Agentes Políticos, conforme código de postura da VIA FLORESTA.
· Proteger a VIA FLORESTA de todo e qualquer vínculo político partidário particular;
· Pedir desligamento do quadro funcional da VIA FLORESTA mediante a possibilidade de candidatura a um cargo eletivo;
TODOS OS COLABORADORES NÃO DEVEM:
· Oferecer, prometer ou ceder qualquer benefício ou vantagens à funcionários públicos, seus familiares ou coligados;
· Fazer doações de prendas, brindes ou presentes com valores superiores a 100 (cem) reais ou equivalente em moeda nacional;
· Proceder de forma a favorecer atos prejudiciais à governos, nacional ou estrangeiro;
· Interferir de modo a prejudicar investigações de autoridades públicas em todos os âmbitos
8. RESPEITO ÀS NORMAS DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
A VIA FLORESTA e todos os seus colaboradores diretos ou indiretos devem observar a legislação de defesa a concorrência na busca da não obstrução dos funcionamentos desses mecanismos. Jamais limitar a livre concorrência de mercado.
Toda em qualquer prática de possa a vir configurar deslealdade concorrencial é veementemente vedada pela VIA FLORESTA e proibida aos seus colaboradores.
TODOS OS COLABORADORES DEVEM:
• Observar a boa-fé, ética e respeito a legislação pertinente em todas as negociações;
• Não aceitar ou se envolver em propagação de informações confidenciais, inclusive sobre a concorrência.
TODOS OS COLABORADORES NÃO DEVEM:
• Impedir o bom funcionamento dos processos concorrenciais;
• Combinar, acordar ou promover ajustes de preço, quantidade ou qualidade com concorrentes, em qualquer nível e em qualquer forma, para fins de impedimento do funcionamento dos procedimentos de livre concorrência.
9. COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA
O comitê de ética da AHR será integrado por 3 ou no máximo 6 membros, eleitos pela Diretoria da empresa
É de responsabilidade do Comitê de Ética:
a) Acompanhar e promover o aprimoramento das metas e condutas empresarial;
b) Treinar, conscientizar e disseminar as regras pertinentes a este código, para todos os colaboradores ligados a VIA FLORESTA;
c) Elucidar dúvidas referentes as diretrizes e metas impostas pelo programa de Compliance da VIA FLORESTA;
d) Supervisionar e apurar toda e qualquer violação desse código;
e) Promover canais de comunicação sigilosos para que proteja aqueles que denunciem o rompimento das cláusulas desse código;
f) Conduzir e investigar qualquer violação, enquadrada como ilícita, buscando a consolidação desse código junto aos todos colaboradores da VIA FLORESTA;
g) Recomendação a Diretoria da VIA FLORESTA a aplicação de penalidades plausíveis aqueles que corromperem o código de ética e compliance da empresa e
O Comitê de Ética, estabelecido, terá a autonomia e autoridade para imprimir todas as metas e diretrizes descritas neste código, obrigando-se a comunicar a Direção de todas as violações que venham a ocorrer, assim como, tomar medidas punitivas, reparatórias e mitigatórias, quando necessário for.
10. DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
A partir do momento da aprovação deste código e com a criação do Comitê de Ética e Compliance, deverá entrar em vigor os canais de comunicação, com acesso irrestrito a todos os colaboradores e terceirizados, sendo obrigado a comunicação de tudo que vier a ser contrário as normas aqui descritas.
É vetada toda e qualquer retaliação àqueles que, com boa-fé venha a comunicar algum ato que venha ferir este código.
Se houver a constatação da violação deste código, será recomendado pelo Comitê de Ética a aplicação de penalidades ou medidas disciplinares, de acordo com aa diretrizes internas que compreende:
• Advertência verbal e ou escrita
• Suspensão temporária do contrato de trabalho
• Rescisão do contrato de trabalho
11. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
SEMPRE QUE POSSÍVEL OU NECESSÁRIO, OS COLABORADORES DEVEM CONVERSAR, DISCUTIR, RELATAR, COM SEUS GESTORES, AS VIOLAÇÕES DESTE CÓDIGO, DESCREVENDO EVENTUAIS ACONTECIMENTOS OCORRIDOS.
BUSCA-SE, COM ISSO, CONTRIBUIR PARA O APRIMORAMENTO DO PROGRAMA DE ÉTICA E COMPLIANCE.
TODOS COLABORADORES DEVEM:
• Sempre que houver suspeitas ou algo que realmente venha ocorrer, em relação a alguma violação ao Código de Ética e Conduta, relatar aos seus gestores!
TODOS COLABORADORES NÃO DEVEM:
• Relatar fatos e atos incorretos ou falaciosos nos canais de comunicação.
QUANDO NECESSÁRIO, TODOS OS COLABORADORES DEVERÃO DISCUTIR COM SEUS SUPERIORES AS DÚVIDAS QUE VIEREM A SURGIR OU RELATOS E OU VIOLAÇÕES AS NORMAS CONTIDAS NESSE CÓDIGO.
ESSAS OPORTUNIDADES SERVEM PARA QUE O PROGRAMA DE COMPLIANCE SEJA APRIMORADO.
Toda e qualquer dúvida que venham a surgir, deverão ser expostas ao Comitê para que venham a ser interpretada e dirimidas, sempre buscando a isenção ou omissão.
Os colaboradores deverão utilizar os canais de comunicação para retratar qualquer ato ou fato que venha a contrapor as regras descritas neste código.
TODOS OS COLABORADORES DEVEM:
Informar sempre que suspeitar ou presenciar toda e qualquer violação ao Código de Ética e Compliance.
TODOS OS COLABORADORES NÃO DEVEM:
Reportar fatos falsos ou mentirosos aos canais de comunicação.